A Anvisa cancelou 277 de 423 notificações de suplementos que analisou até julho de 2025 — 65% das analisadas. O número é real, é oficial, e é menos e mais grave do que parece. Aqui está o que ele diz, o que ele não diz, e o que muda na sua compra.
Por André Luiz · publicado em 27 de agosto de 2026 · fontes citadas no ponto
O dado saiu de um documento da própria Anvisa, em resposta a um requerimento de informação da Câmara dos Deputados. O texto oficial registra:
Requerimento de Informação 6257/2025, Câmara dos Deputados · resposta técnica da Anvisa, processo SEI 25000.185959/2025-01. Consultado em 27/08/2026.
Essa parte importa tanto quanto o número, e quase ninguém publica junto. Não são 65% dos suplementos do Brasil. São 65% de um recorte específico: as notificações que já tinham sido analisadas naquele momento — 423 de 2.030 protocoladas. As outras 1.607 ainda estavam na fila.
E cancelamento de notificação não é o mesmo que produto envenenado. Na maioria dos casos citados, o que faltou foi documento, estudo ou comprovação — não veneno no pote. Continua sendo grave: significa que a empresa não provou o que a lei exige. Mas a diferença entre "não comprovou" e "é perigoso" é a diferença entre informar e assustar.
O motivo mais citado. É o estudo que prova que o produto mantém as características declaradas até o fim da validade impressa. Sem ele, ninguém garante que o pote entrega no décimo mês o que entregava no primeiro.
Laudo, certificado, licença sanitária vencida. A empresa notificou o produto sem apresentar o que a norma exige.
O que está declarado não corresponde ao que o regulamento permite para a categoria. É o que mais se aproxima do medo do comprador — e é o menos frequente dos três.
O mesmo documento registra que 115 petições constavam como verificadas até 10 de outubro de 2025 — todas com os documentos exigidos e em conformidade com o regulamento técnico, incluindo os estudos que sustentam o prazo de validade. Reprovação em massa não é o retrato inteiro. Existe quem cumpra, e a lista é pública.
Porque a régua mudou. A RDC 843/2024 passou a exigir notificação prévia, comprovação de composição e estudo de estabilidade — e o prazo de adequação, prorrogado pela RDC 990/2025, vence em 1º de setembro de 2026. As 2.030 notificações protocoladas são o setor inteiro correndo para se enquadrar. Ver o que muda no dia 1º.
Existe um segundo levantamento, de origem diferente, que mostra o mesmo padrão por outro ângulo. O programa de automonitoramento da ABENUTRI — a associação do setor, não a Anvisa — analisou 88 produtos de creatina no ciclo de 2024. Resultado: 62 aprovados (77%) e 20 reprovados. Entre as reprovações, 56% tinham variação de −100%: o pote não continha creatina.
Três coisas precisam ser ditas junto com esse número, e é o que separa informação de alarme:
A própria Anvisa esclareceu que não existe convênio com o programa. Ele é operado pela associação do setor. Marca que não aparece na lista pode simplesmente não ter participado — ausência não é reprovação.
Uma associação privada não tem poder de recolher produto — só o órgão regulador tem. Os reprovados continuam à venda. O que a associação faz é denunciar à agência, que decide.
Uma pediu reanálise e foi aprovada. Outra recolheu os lotes e trocou de fornecedor. Um grupo foi à Justiça contestando o método do programa. Reprovação num ciclo não é sentença permanente.
Todo produto regularizado pode ser consultado na base pública do órgão. É gratuito e leva um minuto. Os quatro pontos que resolvem a maior parte da dúvida:
Nós publicamos a conta por grama de proteína de cada produto, com o preço datado. O que este levantamento acrescenta é a camada de trás: quem comprovou o que declara. Estamos cruzando a nossa base de 43 produtos com as listas públicas — e o resultado entra na ficha de cada um, com a data da consulta e o nome do programa. Onde não houver informação, o campo vai dizer "não verificado". Ver a tabela aberta de whey.