Em 1º de setembro de 2026 encerra o prazo de transição da RDC 843/2024, prorrogado pela RDC 990/2025. Produtos que não forem adequados até lá têm o registro cancelado. Isso vale para suplementos que já estavam no mercado sob as regras antigas. O consumidor pode conferir a situação de cada produto no portal do órgão, de graça.
Depois dessa data, o produto não adequado deixa de ter registro válido. Isso não significa que o pote na prateleira suma — significa que a situação dele mudou.
Fonte: ANVISA, comunicado oficial sobre o prazo de adequação. Acesso em 25/08/2026.
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-alerta-para-prazo-de-adequacao-as-regras-de-regularizacao-de-alimentos
Três frases resolvem.
A RDC 843/2024 reorganizou como suplemento é registrado no Brasil. Passou a exigir notificação e estudo que comprove estabilidade do produto na validade.
Produto que já estava no mercado teve prazo para se adequar. A RDC 990/2025, de 25 de agosto de 2025, empurrou esse prazo de setembro de 2025 para setembro de 2026. É esse ano extra que termina agora.
A consequência declarada pelo órgão é o cancelamento do registro. Não é multa, não é advertência.
São dois grupos, e o órgão os define assim.
A adequação é pedida por petição específica de pós-registro.
Precisam ser notificados no sistema do órgão até a data limite para seguir autorizados.
Fonte: ANVISA, comunicado oficial. Acesso em 25/08/2026. O documento cita
expressamente a Instrução Normativa 281/2024 e o Anexo I.
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-alerta-para-prazo-de-adequacao-as-regras-de-regularizacao-de-alimentos
É gratuito, é público, e leva menos de dois minutos.
Fica no rótulo, perto da tabela nutricional ou dos dados do fabricante. Se não houver número, anote o CNPJ do fabricante.
É consulta pública. Não pede cadastro nem login.
Só a situação ativa significa regularizado. Qualquer outra situação merece atenção antes da compra.
Portal de consulta: acesso em 25/08/2026. Funciona em navegador; a página carrega
por script e pode demorar alguns segundos.
https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/
Prazo de norma vira boato com facilidade. Estes quatro pontos evitam o exagero.
Registro é situação administrativa. Não é laudo de qualidade nem de segurança do que está dentro do pote.
O órgão declara duas regras de transição. O alimento fabricado até a data em que o produto foi notificado pode ficar no mercado até a validade original. E o rótulo impresso antes da notificação pode ser usado por até 180 dias depois dela, só para esgotar material de embalagem — sem mudar composição nem rotulagem.
A adequação é por produto e por empresa. Tamanho da marca não responde por isso.
A informação serve para a próxima compra. Em caso de dúvida sobre o que já está em casa, quem responde é profissional de saúde.
Fonte das duas regras de transição: ANVISA, comunicado oficial. Acesso em
25/08/2026. O documento declara que os rótulos anteriores à notificação
"poderão ser utilizados por até 180 dias, contados da data da notificação no sistema
eletrônico da Anvisa, exclusivamente para esgotamento dos materiais de embalagem",
e que os alimentos produzidos até a data da notificação
"têm permissão para permanecer no mercado até a sua data de validade original".
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-alerta-para-prazo-de-adequacao-as-regras-de-regularizacao-de-alimentos
Declarado, porque campo vazio é mais honesto que campo preenchido por suposição.
Responde pelo método de apuração e pela escolha das fontes. Esta página não dá orientação clínica nem jurídica. As afirmações sobre a norma vêm do comunicado oficial do órgão, com link no ponto onde aparecem.