Regularização

Prazo de 1º de setembro: o que muda no suplemento que você compra

Em 1º de setembro de 2026 encerra o prazo de transição da RDC 843/2024, prorrogado pela RDC 990/2025. Produtos que não forem adequados até lá têm o registro cancelado. Isso vale para suplementos que já estavam no mercado sob as regras antigas. O consumidor pode conferir a situação de cada produto no portal do órgão, de graça.

para a regra entrar em vigor

Depois dessa data, o produto não adequado deixa de ter registro válido. Isso não significa que o pote na prateleira suma — significa que a situação dele mudou.

Fonte: ANVISA, comunicado oficial sobre o prazo de adequação. Acesso em 25/08/2026.
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-alerta-para-prazo-de-adequacao-as-regras-de-regularizacao-de-alimentos

O que é esse prazo, sem juridiquês

Três frases resolvem.

A regra mudou em 2024

A RDC 843/2024 reorganizou como suplemento é registrado no Brasil. Passou a exigir notificação e estudo que comprove estabilidade do produto na validade.

Quem já vendia ganhou tempo

Produto que já estava no mercado teve prazo para se adequar. A RDC 990/2025, de 25 de agosto de 2025, empurrou esse prazo de setembro de 2025 para setembro de 2026. É esse ano extra que termina agora.

Quem não se adequar perde o registro

A consequência declarada pelo órgão é o cancelamento do registro. Não é multa, não é advertência.

Quem precisa se adequar

São dois grupos, e o órgão os define assim.

1
Empresas com produto registrado nas categorias do Anexo I da IN 281/2024

A adequação é pedida por petição específica de pós-registro.

2
Suplementos e alimentos para controle de peso com comunicado anterior à RDC 843/2024

Precisam ser notificados no sistema do órgão até a data limite para seguir autorizados.

Fonte: ANVISA, comunicado oficial. Acesso em 25/08/2026. O documento cita expressamente a Instrução Normativa 281/2024 e o Anexo I.
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-alerta-para-prazo-de-adequacao-as-regras-de-regularizacao-de-alimentos

Como conferir o seu produto, em três passos

É gratuito, é público, e leva menos de dois minutos.

1
Pegue o pote e ache o número de registro

Fica no rótulo, perto da tabela nutricional ou dos dados do fabricante. Se não houver número, anote o CNPJ do fabricante.

2
Abra o portal de consulta de alimentos do órgão

É consulta pública. Não pede cadastro nem login.

3
Busque pelo número ou pelo CNPJ e olhe o status

Só a situação ativa significa regularizado. Qualquer outra situação merece atenção antes da compra.

Abrir a consulta pública do órgão

Portal de consulta: acesso em 25/08/2026. Funciona em navegador; a página carrega por script e pode demorar alguns segundos.
https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/

O que isso não significa

Prazo de norma vira boato com facilidade. Estes quatro pontos evitam o exagero.

Não significa que o produto faz mal

Registro é situação administrativa. Não é laudo de qualidade nem de segurança do que está dentro do pote.

Não significa que tudo sai do mercado dia 2

O órgão declara duas regras de transição. O alimento fabricado até a data em que o produto foi notificado pode ficar no mercado até a validade original. E o rótulo impresso antes da notificação pode ser usado por até 180 dias depois dela, só para esgotar material de embalagem — sem mudar composição nem rotulagem.

Não significa que marca grande está automaticamente em dia

A adequação é por produto e por empresa. Tamanho da marca não responde por isso.

Não significa que você precisa jogar fora o que tem

A informação serve para a próxima compra. Em caso de dúvida sobre o que já está em casa, quem responde é profissional de saúde.

Fonte das duas regras de transição: ANVISA, comunicado oficial. Acesso em 25/08/2026. O documento declara que os rótulos anteriores à notificação "poderão ser utilizados por até 180 dias, contados da data da notificação no sistema eletrônico da Anvisa, exclusivamente para esgotamento dos materiais de embalagem", e que os alimentos produzidos até a data da notificação "têm permissão para permanecer no mercado até a sua data de validade original".
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-alerta-para-prazo-de-adequacao-as-regras-de-regularizacao-de-alimentos

O que ainda não verificamos

Declarado, porque campo vazio é mais honesto que campo preenchido por suposição.

Apuração, método e conferência de fontes por

André Luiz · Diretor de Curadoria Técnica

Responde pelo método de apuração e pela escolha das fontes. Esta página não dá orientação clínica nem jurídica. As afirmações sobre a norma vêm do comunicado oficial do órgão, com link no ponto onde aparecem.

Publicado em 25 de agosto de 2026 Próxima revisão: 2 de setembro de 2026 Como apuramos
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